Solicitação de Retirada de Imagem_
Em conformidade com o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a LGPD (art. 14), garantimos mecanismos para a remoção de conteúdos que exponham crianças e adolescentes, mediante notificação, independentemente de ordem judicial.
Quem pode solicitar?
-
A própria criança ou adolescente vítima da exposição.
-
Pais ou responsáveis legais do menor.
-
O Ministério Público.
-
Entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
-
Representantes judiciais autorizados.
Como funciona o procedimento?
-
Ocultação preventiva imediata: Assim que recebida a notificação, o conteúdo é ocultado preventivamente, independentemente de comprovação documental, enquanto a análise é concluída.
-
Análise do pedido: Nossa equipe analisa a solicitação e conclui a verificação em até 24 horas, notificando o solicitante sobre a decisão e os próximos passos.
-
Exclusão definitiva: Confirmada a identidade do solicitante e a procedência do pedido, a mídia é apagada definitivamente dos servidores.
Dados necessários para a solicitação:
-
Link direto da postagem ou imagem.
-
Nome completo do menor de idade.
-
Comprovante de identidade e, quando aplicável, de vínculo de parentesco ou responsabilidade legal (RG, Certidão de Nascimento ou documento equivalente para o MP/entidades de defesa) — exigido apenas para confirmar a exclusão definitiva, não para a ocultação preventiva.