Ao apoiar nossos projetos,
você contribui para a captação
de recursos financeiros que
ajudarão o Coletivo Inclusão_
Nesta modalidade é você que escolhe qual será a quantia e por quanto tempo você contribuirá
como um Amigo da Inclusão (para cancelar o plano ou trocar de modalidade, basta somente em
contato conosco!). Assim, você estará ajudando dezenas de pessoas em situação de
vulnerabilidade social.

PESSOA FÍSICA
Amigo da Inclusão
Quando você se torna um(a) amigo(a) da Inclusão, você contribui para a captação de recursos financeiros que ajudarão o Coletivo Inclusão:
-
Na manutenção de custos fixos (conta de luz, água, internet etc.)
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Na viabilização de projetos sociais (Equoterapia, Inclusão em Cena etc.)
-
No pagamento de salários de colaboradores do Coletivo Inclusão.
Nesta modalidade é você que escolhe qual será a quantia e por quanto tempo você contribuirá como um Amigo da Inclusão (para cancelar o plano ou trocar de modalidade, basta somente em contato conosco!). Assim, você estará ajudando dezenas de pessoas em situação de vulnerabilidade social.

A partir de R$20/mês, você apoia nossa causa e se torna um Amigo da Inclusão.

PESSOA JURÍDICA
Empresa Mantenedora
Quando você se torna um(a) amigo(a) da Inclusão, você contribui para
a captação de recursos financeiros que ajudarão o Coletivo Inclusão:
CONTRIBUIÇAO A PARTIR DE R$1.000/MÊS
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Logomarca no web site;
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Logomarca em 2 (duas) publicações mensais nas redes sociais;
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Logomarca nos materiais de divulgação impressos;
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Recebimento de “Certificado de Responsabilidade Social” impressos;
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Utilização do “Selo de Responsabilidade Social” digital do Coletivo Inclusão.

Incentivo Fiscal
É simples! Destine parte de seu imposto de renda devido e fomente
ações de Inclusão social.
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Leis de incentivo à cultura;
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Leis de incentivo ao esporte;
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Fundos da criança e do adolescente;
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Fundos da pessoa idosa;
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PRONAS/PCD; 100% dedutível, não há custos para a empresa.

Lei Normativa Federal
LEI Nº 9.249/1995 e Instrução Normativa Receita
Federal do Brasil nº 1700, de 14 de março de 2017 -Art.
139, III.
Até 33% dedutível via IR (lançamento como despesa operacional),
o restante a empresa investe a favor de uma nobre causa social.
